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Revogada liminar que prorrogava concessão do pedágio no Polo de Vacaria

publicado 15/05/2013 15h05, última modificação 11/06/2015 17h14

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre revogou, na última sexta-feira (10/5), a antecipação de tutela que beneficiava a empresa Rodosul, responsável pelo pedágio no Polo de Vacaria, e definiu a data de 22 de junho para o encerramento da concessão, como defendia o Governo do Estado do RS. A liminar que havia sido concedida à concessionária em março prorrogava o contrato até o dia 28 de dezembro.

Esta foi a terceira das liminares obtidas pelas empresas desde o início do ano a ser suspensa pela Justiça Federal do RS (JFRS). No mês passado, a 1ª e a 6ª varas federais da capital revogaram as decisões que favoreciam, respectivamente, as administradoras dos polos de Lajeado e de Santa Cruz do Sul. Cabe recurso ao TRF da 4ª Região.

A decisão da juíza Paula Beck Bohn atendeu ao pedido de reconsideração feito pela Procuradoria do Estado, que juntou novas informações ao processo. O recurso defendeu que o prazo global do contrato era de quinze anos, incluindo a realização de obras na rodovia e a exploração do pedágio, conforme previsão do edital da licitação.

Ao analisar novamente o caso, a juíza destacou que “entre os documentos que conferem verossimilhança à alegação do Estado do Rio Grande do Sul devem ser considerados, em conjunto com o contrato de concessão, o edital, o Projeto Básico de Exploração (PBE), o Projeto de Exploração da Rodovia (PER) e a proposta comercial vencedora da licitação, que apontam cobrança de pedágio a partir do sétimo mês da concessão, considerada a concessão já em andamento enquanto eram concretizadas as obras relacionadas aos trabalhos iniciais”.

Ação Ordinária nº 5053717-10.2012.404.7100

Fonte: JFRS