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TRF/1.ª Região suspende mandado de reintegração de posse de Belo Monte por 24h

publicado 10/05/2013 10h00, última modificação 11/06/2015 17h14

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou petição em que afirma que a situação no canteiro de obras da usina de Belo Monte é pacífica, e que não há iminência de conflito, ao contrario do citado no relatório da Polícia Federal, apresentado anteriormente.

O MPF juntou aos autos da Ação de Reintegração de Posse apresentada pelo Consórcio Construtor Belo monte (CCBM) o relatório elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ratifica sua afirmação.

Diante desse contexto, a desembargadora federal Selene de Almeida considerou razoável permitir a desocupação pacífica e ordeira do canteiro por parte dos índios, antes que se efetive a reintegração de posse por ela determinada na data de ontem (8.5.2013).

A magistrada determinou, então, a suspensão, por 24 h, do mandado de reintegração de posse para que, dentro desse prazo, os indígenas se retirem pacificamente.

Agravo de Instrumento 251271820134010000


TS

Data da decisão: 9.5.2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região