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TRF5 nega apelação aos acusados da morte da deputada Ceci Cunha

publicado 02/05/2013 10h00, última modificação 11/06/2015 17h14

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, hoje (30/04), por unanimidade, às apelações criminais dos acusados da morte da deputada estadual Ceci Cunha, do seu esposo, Juvenal Cunha da Silva e dos acompanhantes Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza. O crime ocorreu em 16/12/1998, em Maceió (AL), e ficou conhecido como a “Chacina da Gruta”.

 

O conselho de sentença havia julgado procedente a acusação oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenado os acusados nas seguintes sanções criminais:

 

- Jadielson Barbosa da Silva: pena de reclusão de 105 (cento e cinco) anos, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

- Alécio Cezar Alves Vasco: pena de reclusão de 86 (oitenta e seis) anos e 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

- José Alexandre dos Santos: pena de reclusão de 105 (cento e cinco) anos, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

- Mendonça Medeiros da Silva: pena de reclusão de 75 (setenta e cinco) anos e 7 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

- Pedro Talvane Luís Gama Albuquerque Neto: pena de reclusão de 103 (cento e três) anos e 04 (quatro) meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

 

A sentença condenou os réus, ainda, solidariamente, a arcar com indenização por danos materiais, no valor mínimo de R$ 100 mil para os dependentes de Josefa Santos Cunha, Juvenal Cunha da Silva, Iran Carlos Maranhão Pureza, cada, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos em favor dos dependentes de Josefa Santos Cunha, de Juvenal Cunha da Silva e de Iran Carlos Maranhão Pureza, além de 500 salários mínimos aos sucessores de Ítala Neide Maranhão Pureza.

 

No julgamento de hoje, sob a relatoria do desembargador federal Marcelo Navarro, a Terceira Turma do TRF5 manteve as condenações dos apelantes e a prisão preventiva dos acusados.

 

Entenda o caso - No dia 16 de dezembro de 1998, a deputada Ceci Cunha foi assassinada, no dia da sua diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) juntamente com mais três pessoas, em uma casa situada no Bairro da Gruta de Lourdes, na cidade de Maceió.

 

Segundo o que se apurou nas investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo MPF, o ex-deputado Talvane Albuquerque, vendo-se derrotado nas eleições, não se conformou com a situação de primeiro suplente e desejava retornar ao poder, ainda que tivesse de ocasionar a morte de um dos eleitos, para assumir a vaga.

 

O alvo primeiro era o então deputado federal Augusto Farias, mas ele tomou conhecimento da trama, de acordo com os autos, e teria dificultado a ação dos criminosos, que acabaram optando por executar o plano “B”: eliminar a deputada Ceci Cunha.

 

ACR8886 (AL)

 

Fonte: TRF5