Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2013 > Maio > Varas Federais fiscais do Recife batem recorde de arrecadação

Varas Federais fiscais do Recife batem recorde de arrecadação

publicado 08/05/2013 16h55, última modificação 11/06/2015 17h14

No período de maio de 2012 a março de 2013, a Justiça Federal em Pernambuco, por meio de suas varas de execuções fiscais, conseguiu resultados expressivos nos processos sob seus encargos.  Ao longo do período de um ano, a 11ª e a 22ª Varas Federais bloquearam eletronicamente cerca de R$ 131.382.174,45 de devedores com o objetivo de evitar que tais valores pudessem ser gastos ou desfeitos pelos réus em questão. Ultrapassados desbloqueios de quantias que, por inúmeros motivos não poderiam permanecer bloqueadas, resultaram afetados à execução R$ 94.029.765,77, para fins de discussão ou pagamento.  A 11ª. Vara, que, já no início da execução, adota a providência cautelarmente a pedido do credor, teve R$ 75.396.223,79 de valores afetados à execução.

Esses valores executados são de tal dimensão que são superiores ao total de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a serem pagas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (que abrange os estados do CE, AL, SE, RN e PB) referentes a março de 2013, no valor de R$ 59.076.909,30. A quantia executada equivale ainda ao custeio geral de toda a Seção Judiciária de Pernambuco por quase seis meses (considerando o gasto médio mensal de R$ 16.130.354,00), além de superar em 7,4 vezes os valores afetados pela Seção Judiciária do Ceará, com transferências de R$ 12.661.812,89, estado que se aproxima a Pernambuco em população e economia (PIBs per capita, respectivamente, de R$ 9.216,00 e 10.821,55, em dados de 2010).

Outras formas de extinção processual (e dos créditos tributários) são postas à disposição dos devedores para regularizarem suas pendências, tais como pagamento e parcelamento realizado diretamente junto ao credor. Tais valores, calculados à parte, atingiram o total de R$ 34.908.491,51 em 2012, junto ao maior credor, a Procuradoria da Fazenda Nacional.  A cobrança efetiva dos tributos e demais créditos, para além de medida tendente a realizar o pagamento dos valores devidos ao poder público, importam na garantia de igualdade aos contribuintes que honram em dia suas obrigações. 

O titular da 11ª. Vara, juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, reputa ao “esforço dos servidores e magistrados à arrecadação recorde, empenhados que estão no sentido de dar concretude à efetividade processual”.

Fonte: Ascom - JFPE