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Juizado Federal em Arapiraca abre vaga para conciliador na 10ª Vara

publicado 01/03/2013 17h05, última modificação 11/06/2015 17h14

Estarão abertas inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento de duas vagas, mais cadastro de reserva, para conciliadores dos Juizados Especiais Federais - 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, sediada em Arapiraca, no período de 11/03 a 26/03/2013, das 13 às 18 horas, na recepção da própria Vara, conforme edital em anexo.

São admitidos a participar da seleção bacharéis em Direito e estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de quaisquer faculdades sediadas no município de Arapiraca/AL, devendo estes últimos, no momento da inscrição, comprovar que se encontram regularmente matriculados no mínimo na segunda metade do curso.

De acordo com o que determina o art. 11 da Resolução 02/2002, do TRF da 5ª Região, e o art.1º da Resolução nº 32/2008 do Conselho da Justiça Federal, poderão inscrever-se brasileiros, natos ou naturalizados, bacharéis em direito, preferencialmente, inscritos ou não na OAB, com idade mínima de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função.

O processo seletivo dar-se-á mediante entrevista pessoal dos candidatos e análise dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados por cópias autenticadas no ato da inscrição: para bacharéis em Direito - diploma ou certificado de conclusão de curso, cédula oficial de identidade, curriculum vitae e foto 3x4; para estudantes de Direito - comprovante de matrícula, declaração do próprio candidato, com ciência das sanções pelo delito de falsidade, de estar cursando no mínimo a segunda metade do curso (declaração disponibilizada ao candidato quando da inscrição); cédula oficial de identidade, curriculum vitae e foto 3x4. No dia da entrevista, será solicitado ao candidato que elabore pequena dissertação sobre determinado tema, com a finalidade de aferir o domínio da língua culta.

O prazo de validade desta seleção é de um ano, a contar da data da homologação do resultado da presente seleção, prorrogável por igual período. O resultado será divulgado por meio do site www.jfal.jus.br.  É de competência exclusiva do juiz a escolha e nomeação dos candidatos considerados habilitados.  A mera habilitação não assegurará ao candidato direito subjetivo à nomeação.

A função de conciliador, na condição de auxiliar do juízo, não é remunerada e o vínculo terá duração de dois anos, admitida a recondução. A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, contudo assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei. Os candidatos selecionados deverão iniciar suas funções após firmarem termo de adesão e compromisso.

A função de conciliador é considerada como atividade jurídica, para fins de provimento de cargos na magistratura e no Ministério Público, nos termos da Resolução n. 75, de Maio de 2009, do CNJ. Ao conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do jurado, de acordo com o art. 18 da Lei nº 10.259/01.  Conforme Resolução nº 32/2008 do CJF, recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais que seja instituída a atribuição de 0,5 ponto aos candidatos que, ao se submeterem a concurso público para preenchimento de cargos da Justiça Federal, tiverem exercido, no mínimo por um ano, as atribuições de conciliador, como forma de valorização e reconhecimento dessa atividade.

CALENDÁRIO

Período de inscrição: 11/03 a 26/03/2013, de 13 às 18 horas

Entrevista pessoal: 03/04/2013, a partir das 9:00 horas

Local: Justiça Federal – Rua José Jailson Nunes, s/n, bairro Santa Edwirges, Arapiraca/AL, sede da 10ª Vara Federal.

Resultado: 09/04/2013 – no site www.jfal.jus.br

Outras informações: telefone (82) 3521-5625, das 9 às 18 horas.

Fonte: Ascom - JFAL