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Município de Paranaguá (PR) é condenado por crime ambiental

publicado 18/03/2013 17h45, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do município de Paranaguá (PR) por dano ambiental decorrente do aterro irregular realizado na Ponta da Saracura, na Ilha dos Valadares. A decisão da 3ª Turma ocorreu em julgamento realizado na última semana.

A prefeitura terá prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), para apresentar projeto de recuperação da área degradada, além de ter que pagar multa pelos danos irrecuperáveis causados ao meio ambiente, bem como impedir novas construções no local.

O tribunal manteve a sentença em relação à permanência das 70 famílias residentes no local. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a demolição das moradias afrontaria os princípios da ampla defesa, do contraditório e da dignidade humana, visto que os moradores não foram chamados como partes na ação.

A área em que houve o dano é terreno de marinha, de propriedade da União. O aterro ocorreu em junho de 1998, quando a prefeitura realizou dragagens no rio Itiberê. Foram cobertos cerca de 400 metros quadrados com vegetação de manguezal, considerada de preservação permanente. A infração levou o MPF a ajuizar ação civil pública contra o município.

AC 5000192-98.2012.404.7008/TRF

Fonte: Ascom - TRF4