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Prazo para assentamento de agricultores de Mato Preto (RS) segue suspenso

publicado 04/03/2013 12h00, última modificação 11/06/2015 17h14
 

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspenso prazo para reassentamento de famílias de agricultores residentes na reserva indígena de Mato Preto, localizada nos municípios de Getúlio Vargas, Erebango e Erechim, ao norte do Rio Grande do Sul. A decisão ocorreu ontem (28/2), em sessão de julgamento da Corte Especial do TRF4.

A área é ocupada atualmente por 358 famílias de pequenos agricultores, que terão que deixar suas casas com a demarcação da reserva pela União. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Erechim havia estipulado prazo de 120 dias após a demarcação, que deve ocorrer no primeiro semestre de 2013, para que o governo gaúcho reassentasse as famílias.

O prazo levou o estado a recorrer ao tribunal alegando a impossibilidade de cumprir a medida no período estipulado pela Justiça. Em decisão liminar, a presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, suspendeu a execução imediata da sentença nesse ponto.

Contra essa medida, o MPF ajuizou o recurso julgado ontem. A Procuradoria entende que a suspensão do prazo até o julgamento da ação coloca em perigo os indígenas, cujas famílias “estariam em condições de precariedade e insegurança, acampadas na beira da estrada, aguardando a demarcação”. Argumentou ainda que não existe a grande comoção social alegada pelo governo do Estado, anexando aos autos matérias jornalísticas que comprovariam a afirmação.

A Corte Especial negou  o pedido por unanimidade ao entender que o revigoramento do prazo colocaria em risco a ordem pública. “A suspensão está embasada no prejuízo que pode decorrer do cumprimento imediato da sentença”, afirmou a presidente da corte, que relatou o processo. Ela ressaltou que a suspensão do prazo não anulou a necessidade de reassentamento, mas apenas imprimiu cautela aos procedimentos. “Para além da comoção social, reitere-se haver manifesta impossibilidade material de cumprimento do provimento judicial nos moldes determinados”.
 
Quanto ao risco de dano aos indígenas, a magistrada disse que devem ser tomadas medidas administrativas de execução menos lesiva à ordem pública. “Deve-se ponderar que tal realidade não é recente e que durante o longo período transcorrido até a ação civil pública ser ajuizada pelo MPF, foram consolidadas outras situações fáticas, também amparadas por preceitos constitucionais, a tornar ainda mais delicado o desate da controvérsia”.


Fonte: TRF4