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TRF3 divulga resultado de audiências de conciliação em Palmital

publicado 20/03/2013 18h20, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), através do Gabinete da Conciliação e da Central de Conciliação (CECON) da 25ª Subseção Judiciária Federal (Ourinhos), em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, organizaram nos dias 18 e 19 de março o primeiro mutirão de conciliação em Palmital.

O objetivo foi promover e executar audiências de conciliação em processos de competência delegada - aqueles que são originários da esfera federal, mas processados e julgados pela Justiça Estadual quando não existe vara federal no município, como ações previdenciárias e execuções fiscais federais, com amparo no Termo de Cooperação Técnica nº 01.023.10.2012 mantido entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O mutirão foi realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Palmital, localizado na região de Ourinhos.

Das 39 audiências, foram homologados 24 acordos, acarretando a expedição de RPVs num total de mais de R$ 375 mil em desfavor do INSS. Os acordos foram celebrados tanto em ações previdenciárias em trâmite, como em ações previdenciárias já sentenciadas, evitando-se, com isso, a remessa de processos à instância superior para julgamento de recursos ou reexames necessários.

Participaram dos trabalhos: os juízes federais Bruno Takahashi e Mauro Spadin (representando a CECON de Ourinhos) e as juízas de Direito Alessandra Mendes Spalding e Letícia Assis Brüning (representando o CEJUSC da Comarca de Palmital).

Os juízes federais da CECON-Ourinhos elogiaram o apoio da desembargadora federal Daldice Santana à Central de Conciliação, bem como o entusiasmo com que preside os mutirões de conciliação realizados em sistema de cooperação mútua entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual paulista, “engrandecendo o Poder Judiciário e reconquistando a credibilidade nessa instituição essencial para a preservação da democracia no Estado de Direito”.

Fonte: Ascom - TRF3