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TRF4 dá passo definitivo para tornar eletrônicos todos os processos na 4ª Região

publicado 08/03/2013 16h00, última modificação 11/06/2015 17h14

Tribunal encerra o sistema que ainda admitia o recebimento de alguns processos em papel

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, determinou ontem, por meio da Resolução nº 34, de 7 de março de 2013, o fechamento do sistema SIAPRO. O sistema permitia o processamento de algumas classes processuais em papel. O que ainda era distribuído por meio físico no primeiro grau em toda a 4ª Região, agora não será mais aceito. Isto significa que, a partir desta data, só serão processadas ações judiciais por meio eletrônico, via eproc. 

O SIAPRO (Sistema de Acompanhamento Processual) do TRF4 funcionava desde 1998. Ao ingressar com uma ação na Justiça Federal por meio físico, os dados que constavam no papel eram cadastrados neste sistema, permitindo o acompanhamento das partes e dos magistrados e servidores da Justiça.

Mesmo com a implantação do eproc em 2010 em todas as matérias e graus de jurisdição na 4ª Região, ainda eram permitidas algumas exceções, como o recebimento de documentos em papel. Eram aceitos os inquéritos, procedimentos investigatórios do Ministério Público, as representações criminais e as cartas precatória, por exemplo. Agora, todos estes feitos devem tramitar eletronicamente.

Atualmente, 180 mil processos físicos ainda tramitam por meio do SIAPRO na 4ª Região. São ações ajuizadas antes de 2010. A Justiça Federal da 4ª Região tem mais de 1,5 milhão de processos eletrônicos distribuídos, incluindo o tribunal, Seções Judiciárias, Juizados Especiais Federais (JEFs), Juizados Especiais Federais Avançados (JEFAs), Unidades de Atendimento Avançadas (UAAs) e  Turmas Recursais (TRs). Destes, 660 mil estão em tramitação eletrônica, aguardando julgamento. 

Para a presidente do TRF4, “este é mais um passo para a total informatização da 4ª Região, garantindo mais acesso a Justiça ao cidadão e rapidez no tramite das ações”, avalia a desembargadora federal Marga Tessler.

Fonte: Ascom - TRF4