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TRF4 mantêm suspensas obras do Condomínio Fly Ville em Governador Celso Ramos (SC)

publicado 20/03/2013 18h25, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensas as obras de condomínio residencial e aeronáutico Fly Ville, que está em construção no município de Governador Celso Ramos (SC), às margens da Rodovia SC 410. A decisão da 4ª Turma, tomada em julgamento realizado ontem (19/3), negou recurso da empresa Locks, responsável pelo empreendimento, entendendo que existem riscos ambientais não previstos no projeto.

O obra está parada desde janeiro, quando a Vara Federal Ambiental de Florianópolis concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF), entendendo que o estudo de impacto ambiental feito pela Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma), que liberou o empreendimento, foi omisso ao deixar de tratar dos recursos hídricos locais e do impacto na vida dos moradores ao redor.

A liminar levou a Construtora Lock a recorrer no tribunal. O relator do caso na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, decidiu pela manutenção parcial da medida: manteve a suspensão da obra, mas liberou a empresa em relação à negociação dos lotes. “Creio ser abusiva a proibição de negociações relativas ao empreendimento. Tenho para mim que o Estado não pode tutelar o cidadão, cerceando sua autonomia de vontade. É ele livre para correr o risco de vir a futuramente sofrer prejuízo, no caso de inviabilidade do projeto, desde que tenha ele aderido sabedor da presente ação”.

Ag 5001805-94.2013.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF4