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TRF5 assegura tramitação do projeto Novo Recife

publicado 18/03/2013 18h00, última modificação 11/06/2015 17h14

O presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, deferiu pedido de suspensão da liminar concedida pelo Juízo da 12ª Vara Federal (PE), que determinava a interrupção temporária da tramitação do projeto imobiliário Novo Recife, autorizado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano da cidade. A medida havia sido obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O Presidente reconheceu o zelo e o rigor com que o juízo de primeiro grau havia se dedicado à questão, mas explicou que não cabia ao Judiciário decidir sobre assuntos de competência do Poder Executivo, especialmente quando constatada a legalidade dos atos praticados, até agora, pela Administração Pública.

Conheça o caso

O MPF ajuizou ação civil pública, na primeira instância, com o objetivo de obter declaração de nulidade dos atos praticados pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), órgão competente para análise dos projetos urbanísticos da municipalidade. Alegou que o projeto não poderia ter andamento sem parecer favorável da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), devendo levar em conta, também, o tombamento do “caminho de ferro” (trecho “Cinco Pontas-Cabo”), com a necessária fixação provisória de sua poligonal de entorno.

A Presidência do TRF5 reconheceu que tais providências administrativas ainda podem ser adotadas, e que as obras somente serão iniciadas quando todos os órgãos envolvidos emitirem os seus pronunciamentos; assim, a anulação decretada em primeira instância, interferindo na administração sem que uma hipótese de genuína ilegalidade se pronunciasse, atentaria contra a ordem pública, criando embaraço à tramitação de projeto de grande interesse para toda a coletividade recifense.

O projeto Novo Recife prevê a requalificação urbanística do Cais José Estelita, área abandonada da capital pernambucana, com a implantação de algumas torres e de edifícios-garagem. A ação administrativa vem sendo questionada, desde o seu nascedouro, por setores da sociedade civil, inclusive por órgãos ligados ao urbanismo e ao paisagismo.

Fonte: Ascom - TRF5