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TRF5 nega habeas corpus a acusados de tráfico internacional

publicado 20/03/2013 18h30, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, ontem (19/03), habeas corpus em favor do casal M.R.M.L., 38, e A.V.S., 35, que pedia a suspensão do andamento das ações penais a que ambos respondem na Justiça Federal, por suposto tráfico de drogas, e a consequente anulação das provas colhidas pela Polícia Federal, em 2011.

A Quarta Turma, por unanimidade dos julgadores, entendeu que a peça inicial do Ministério Público Federal não pode ser considerada falha, visto que preenche os requisitos necessários definidos em lei. Os magistrados entenderam que, verificada a competência da Justiça Federal, indo os autos à Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), tem-se que os atos anteriores são perfeitamente válidos.

“A inicial acusatória dá conta de que o paciente (o acusado M.R.M.L.) participava de uma organização criminosa, sendo um dos seus líderes. Trouxe indícios de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

OPERAÇÃO ORADOR - O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra 13 pessoas, supostamente envolvidas em tráfico internacional de entorpecentes e lavagem de dinheiro, dentre eles, o casal de autônomos M.R.M.L. e A.V.S..

Na manhã do dia 30/05/2012, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Orador”, a fim de dar cumprimento a prisões preventivas, buscas e apreensões e conduções coercitivas (acompanhamento policial irrecusável), nos estados de Pernambuco e Mato Grosso.

As investigações apontaram para a existência de uma organização criminosa que teria trazido 290 kg de pasta base de cocaína da Bolívia para o Brasil, com ramificações nos estados de Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Norte. De acordo com as investigações, M.R.M.L. seria um dos líderes da organização.

Segundo o MPF, A.V.S. seria casada com M.R.M.L., tendo total envolvimento e conhecimento dos negócios ilícitos do marido. Haveria indícios de lavagem de dinheiro com o tráfico internacional. Embora A.V.S. tenha declarado à Receita Federal do Brasil rendimentos tributáveis em torno de R$ 24 mil, teria feito uma movimentação bancária que girou em torno de R$ 359 mil.

A defesa alegou constrangimento ilegal pela ilicitude das provas. Afirmou que houve abuso nas prorrogações das autorizações judiciais de interceptações telefônicas e no número de suas prorrogações. Alegou, ainda incompetência absoluta do Juízo de Paudalho (PE) e ilegalidade das interceptações autorizadas pelos Juízos da 1ª Vara de Entorpecentes do Recife (PE) e pela 4ª Vara Federal (PE).

Fonte: Ascom - TRF5