por Maria Clara Teixeira de Assis
—
publicado
13/11/2020
—
última modificação
13/11/2020 15h55
Decisão se aplica com discriminação de data a data e com indicação do fator de conversão, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do RPPS de destino
Localizado em
Notícias
/
2020
/
11 Novembro