por Jaqueline Aparecida Correia de Mello (CEJ)
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publicado
24/01/2019
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última modificação
24/01/2019 15h16
A Nota Técnica apresenta afinidade com o assunto de que trata a Nota Técnica n. 8/2018, referente ao instante do levantamento do sobrestamento de feitos e à aplicação do art. 1.040 do CPC. A NT n. 08/2018, porém, enfatizava o impacto de precedentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, enquanto que a presente nota se dirige, especificamente, à tese firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em julgamento vinculante de recurso extraordinário sujeito a embargos declaratórios.
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