Transporte

publicado 19/12/2018 17h47, última modificação 19/12/2018 17h47

O serviço de transporte do CJF, conforme o disposto na resolução nº 072, de 26 de agosto de 2009 e na Instrução Normativa nº 04-01-2010, de 18 de abril de 2010, é destinado a:


a) deslocamentos, em objeto do serviço, de magistrados e servidores no desempenho de atividades externas de interesse da administração;
b) atendimento de socorro médico ou de apoio às atividades de segurança à magistrados e servidores;
c) mediante autorização prévia, transporte de juízes e servidores no lugar de embarque ou desembarque das cidades de origem e destino ou trajeto hospedagem-local de trabalho e vice-versa, exclusivamente nos deslocamentos fora de suas respectivas sedes em que não recebam, a qualquer título, verba para esse fim.

A frota do CJF conta atualmente com 04 vans, 03 veículos de serviço comum e 09 veículos para transporte institucional.

O envio do formulário “requisição de transporte” à SESTRA deve ser feito pelo SEI, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) minutos do horário de partida para viabilizar o planejamento previsto no normativo.

Atenção! Os dados de voo de magistrados e servidores cujo traslado envolvendo aeroporto foi autorizado pela Secretária-Geral ou pelo(a) Assessor(a) de Segurança Institucional e Transporte devem ser encaminhados para o email  com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data de chegada e/ou de partida do interessado.