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Gestão Socioambiental

Consolidando-se como parte da estratégia e da governança do órgão quando da integração de aspectos não apenas ambientais, mas também sociais e orçamentários, a gestão sustentável no Conselho da Justiça Federal se firma como ferramenta importante para o cumprimento de seu papel constitucional. Assim, mais que gerar impacto para a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a sustentabilidade ratifica o cumprimento da legitimidade, da legalidade e da economicidade na gestão pública.

Essa gestão de um desenvolvimento organizacional sustentável significa tomar decisões, cada vez mais complexas, sobre uso e não uso, sobre a dicotomia entre o uso e a existência, sobre consumir no presente e, ao mesmo tempo, deixar legado para futuras gerações. Significa lidar com recursos renováveis, não renováveis e recicláveis e administrar seus estoques e fluxos. Nesse sentido, a conversão de capital ambiental, econômico e social deve ser pensado como restrito e, por isso, sujeito à deterioração e ao esgotamento. Desse esgotamento importa reconhecer que cada elemento é parte de um amplo ecossistema e que a degradação de suas condições pode levar à perda da capacidade desses ecossistemas de prover bens e serviços à sociedade.

Sob esse viés, o Plano de Logística Sustentável do Conselho da Justiça Federal - PLS-CJF tem como diretrizes centrais a adoção de medidas socioambientais que visem o gerenciamento eficiente e eficaz de bens e serviços, a integração de tecnologias que acarretem um impacto socioambiental menor e a adoção de ações sociais e humanísticas, adotando-se políticas inclusivas.