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Perguntas Frequentes - Resolução CNJ 102/09

publicado 13/06/2015 00h19, última modificação 13/06/2015 00h19

ANEXO I

1)                  Inciso I - Despesas com pessoal e encargos:

- Devemos nos restringir somente aos servidores do Tribunal e Seções? (TRF4)

RESPOSTA: Este quadro deve ser preenchido com valores referentes a magistrados e servidores do CJF, Tribunais e de cada Seção Judiciária.

- O que significa “Apropriado pela competência?” (TRF4)

RESPOSTA: Competência significa o mês ou ano em que ocorreu a despesa.

- Os valores são referentes a todos os beneficiários das sentenças judiciais transitadas em julgado ou se trata de levantamento de valores relativos exclusivamente aos servidores do Quadro do TRF, incluindo-se os do Quadro do 1º Grau da 2ª Região? (TRF2)

RESPOSTA: Os valores se referem aos magistrados e servidores do próprio órgão. Será necessário verificar a possibilidade de obtenção destas informações de forma precisa.

 

2)                  Inciso II – Outras despesas de custeio:

- Quais são as despesas a serem enquadradas em ‘d’ (benefícios a servidores e empregados - assistência médica e odontológica), e em ‘y’ (serviços médicos e hospitalares, odontológicos e laboratoriais? (art. 2º, inciso II)? (TRF2)

RESPOSTA: na alínea “d” devem ser registrados os valores referentes à Ação: AMOS. Na alínea “y” devem constar os valores pagos em outra ação que não a AMOS.

- Onde enquadrar contratos de informática com locação de mão-de-obra visando à uniformização de critérios na apuração de dados (letras m, q e z)? (TRF2)

RESPOSTA: Todos os serviços de informática devem ser registrados na letra “m”. Os postos de trabalho devem ser registrados na letra “q”.

- Despesas com estagiários devem ser informadas na alínea z (demais despesas de custeio)? (TRF4)

RESPOSTA: Sim.

 

3)                  Inciso III – Despesas com investimentos:

4)                  Inciso IV – Despesas com inversões financeiras:

5)                  Inciso V – Repasses do Tesouro Nacional ou Estadual ou sub-repasses recebidos, destinados ao pagamento de:

- Devem ser estabelecidos procedimentos a fim de que possa ser preenchida a respectiva tabela com variáveis identificáveis? (TRF2)

RESPOSTA: Devem ser consultadas contas do SIAFI (provisão recebida).

- Os repasses/subrepasses recebidos devem incluir valores relativos a restos a pagar? (TRF4)

RESPOSTA: Sim.

- Limites financeiros para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor devem ser incluídos no inciso V do anexo I?(TRF4)

RESPOSTA: Será necessário verificar a possibilidade de obtenção destas informações de forma precisa. O controle interno irá apreciar o assunto.

- Documentos emitidos com "cota do orçamento" (exemplos: Darf, Gru, Dar, etc.) também devem ser considerados no levantamento dos sub-repasses recebidos? (TRF4)

RESPOSTA: não.

- Os repasses/subrepasses recebidos devem incluir valores relativos a restos a pagar?(TRF4)

RESPOSTA: sim.

 

6)                  Inciso VI – Receitas

- Considerando que toda a receita arrecadada pela Justiça Federal é recolhida
ao Tesouro Nacional, este item seria considerado "não aplicável"? (TRF2)

RESPOSTA: não. O inciso deve ser preenchido.

- Considerando que a consolidação das informações relacionadas ao controle da receita da União resultante das ações da Justiça Federal é feito por esse Conselho, consulto, para preenchimento do item VI do anexo I da res. 102/09-CNJ, sobre a possibilidade de nos disponibilizar tais dados? Por oportuno, salienta-se que as informações constantes do site do CJF é por ano, e o que temos que informar é mensal. (TRF4)

RESPOSTA: A Secretaria de Controle Interno irá prestar a informação sobre a possibilidade de disponibilizar os dados necessários.

- Outra dúvida com relação ao item VI do anexo I é se os depósitos judiciais convertidos em renda devem ser informados?(TRF4)

RESPOSTA: Não consta nenhuma informação na Resolução sobre a necessidade de informação sobre depósitos judiciais. Aguarda-se orientação do CNJ.

 

ANEXO II

1.                  Demonstrativo Financeiro:

- Não temos as informações sobre o 1º Grau (dotação inicial, suplementação, contingenciamento, etc). Devemos informar a provisão recebida? (TRF4)

RESPOSTA: Deverá ser criada uma coluna de movimentação líquida referente às provisões para o primeiro grau. A coluna já existente deverá ser utilizada para os destaques.

- Quanto ao Tribunal, é possível preencher tendo em vista o acesso às informações do SIAFI de maneira integral? (TRF4)

RESPOSTA: sim.

- Considerando que os valores de precatórios e rpvs da União até o exercício de 2009 eram contemplados no orçamento do Tribunal, consulto se o anexo II da resolução 102/09-CNJ deve constar tais valores?(TRF4)

RESPOSTA: Aguardando posicionamento do CNJ.

- Consignamos que a Resolução pede a publicação desagregada por Seção. Diante
disso, o preenchimento do quadro do Anexo II fica prejudicado parcialmente,
já que os dados solicitados são para as UGs que são UOs.
Desta forma, sugerimos que as Seções Judiciárias preencham apenas as
informações a partir da coluna "Dotação Autorizada", apondo-se "não se
aplica" nos demais campos, com nota indicando que as lacunas serão
informadas pelo Conselho da Justiça Federal. (TRF2)

RESPOSTA: Deverá ser criada uma coluna de movimentação líquida referente às provisões para o primeiro grau. A coluna já existente deverá ser utilizada para os destaques.

 

 

ANEXO III

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA

1.                  Cargos Efetivos:

- A data de referência para publicação é 31 de agosto de 2009. Haverá necessidade de atualização no mês de novembro de 2009? Os Anexos V, VI, VII e VIII serão referentes ao mês de janeiro de 2010, conforme decisão da Presidência. Qual deverá ser a data a ser considerada para publicação dos demais anexos? (TRF2)

RESPOSTA: Em relação ao anexo VIII, o CNJ orienta a publicar a atualização mensal começando com a folha de janeiro de 2010. Assim, recomendamos utilizar janeiro 2010 como base para os demais anexos.

 

2.                  Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

3.                  Membros da Magistratura:

ANEXO IV

QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS – BASE 31/08

1)                  Cargos Efetivos:

- A data de referência para publicação é 31 de agosto de 2009. Haverá necessidade de atualização no mês de novembro de 2009? Os Anexos V, VI, VII e VIII serão referentes ao mês de janeiro de 2010, conforme decisão da Presidência. Qual deverá ser data a ser considerada para publicação dos demais anexos? (TRF2)

RESPOSTA: Para o anexo III, de acordo com o CNJ, deve ser informada a estrutura remuneratória vigente em 31 de agosto de 2009. A data de início da vigência é a de implementação da última parcela do plano de cargos e salários. Este anexo deve ser atualizado sempre que houver alteração da estrutura remuneratória, como por exemplo os recentes reajustes dos magistrados, com vigência a partir de 1º de setembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010.

Em relação ao anexo VIII, o CNJ orienta publicar a atualização mensal começando com a folha de janeiro de 2010. Assim, recomendamos utilizar a base janeiro 2010 para os demais anexos.

 

2)                  Cargos em comissão e funções de confiança:

3)                  Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança:

4)                  Situação funcional dos servidores ativos:

- Em "OUTROS AFASTAMENTOS” estamos computando remoção, LTI, L.A.C., Lot. Provisória. Devem constar os afastamentos Licença à Gestante, L.P., Lic. Capacitação, Lic. Saúde com mais de 30 dias? (TRF4)

RESPOSTA: Segundo orientação do CNJ incluem-se em outros afastamentos todos aqueles lançados com antecedência no sistema de administração de pessoal, tais como licença para capacitação, licença maternidade, licença médica de longa duração (acima de 3 meses), acompanhamento de cônjuge. Vale a situação do servidor em cada uma das datas base.

 

ANEXO V

MEMBROS E AGENTES PÚBLICOS

- Considerando o anexo V da Resolução nº 102/09, como serão disponibilizados os dados dos magistrados: ordem alfabética de todos os magistrados sem separar os do TRF e os de 1º grau? (TRF4)

RESPOSTA: Deve seguir a seguinte ordem: TRF, seção judiciária, unidades hierárquicas, cargos hierárquicos, todos em ordem alfabética.

- Da ordem alfabética constam os nomes dos desembargadores federais, depois magistrados das seccionais, sem fazer distinção entre os cargos e as próprias Seccionais? (TRF4)

RESPOSTA: Mesma resposta.

- A ordem alfabética dos magistrados de 1º grau deve separar cargo e seccional? (TRF4)

RESPOSTA: Mesma resposta.

- Deve-se considerar que só ocorrerá alteração no caso de nomeação de juiz federal substituto ou de promoção para o cargo de juiz federal ou desembargador federal e, neste caso, então se atualizaria a tabela (anexo V)? (TRF4)

RESPOSTA: Sim.

- Qual a abrangência do termo agente público citado no anexo V? São apenas os magistrados? São os magistrados e todos os servidores com ou sem ônus que trabalham no TRF? São os magistrados, os servidores com algum tipo de função e os cargos em comissão? (TRF4)

RESPOSTA: Sim, conforme o CNJ, todos os magistrados e servidores deverão fazer parte do anexo.

- Os prazos vinculados à publicação da resolução ficam alterados em função da republicação da resolução? (TRF4)

RESPOSTA: Segundo o CNJ, a data de publicação nos sítios dos órgãos fica mantida. Com relação ao envio dos dados ao CNJ, deve ser considerada a data da republicação. O CNJ informa que serão enviadas novas orientações via e-CNJ.

- Quem será considerado "Agente Público" para  fins desse anexo, considerando que o artigo 2º, letra f da Resolução distingue agentes públicos e servidores? (TRF2)

RESPOSTA: conforme orientação do CNJ os magistrados devem ser listados neste anexo.

 

ANEXO VI

EMPREGADOS DE EMPRESAS CONTRATADAS EM EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS

 

ANEXO VII

SERVIDORES E/OU EMPREGADOS NÃO INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO SE EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, EXCETO OS CONSTANTES DO ANEXO VI.

 

ANEXO VIII

1.                  DETALHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL (VALORES BRUTOS EM REAIS)

      - Os valores informados devem ser referentes a que mês? (TRF4)

RESPOSTA: Mês de janeiro 2010, conforme orientação do CNJ.

      - O regime a ser considerado é de caixa ou de competência? (TRF4)

RESPOSTA: Caixa.

            - Qual o critério a ser utilizado para o agrupamento por unidade administrativa ou judiciária? (TRF4)

RESPOSTA: Segundo orientação do CNJ, deve ser observada a máxima desagregação possível sem que isto implique em identificação pessoal dos beneficiários. Em princípio, cada secretaria ou departamento do tribunal seria uma unidade administrativa e cada vara seria uma unidade judiciária. Caso essa definição gere unidade com menos de 20 servidores devem ser agrupadas duas ou mais unidades de mesma natureza e hierarquia. Nos casos em que a indicação do cargo em comissão permitir a identificação do servidor, deverá o mesmo ser desvinculado da respectiva unidade administrativa ou judiciária e incluído em outra hierarquia imediatamente superior. Já nos casos de membros da magistratura, deverão os mesmos ser excluídos das respectivas varas e agrupados por grau. Os juízes substitutos aparecerão no grupo do primeiro grau.

No âmbito da Justiça Federal, considerando que diversas unidades possuem número inferior de 20 servidores, o que permitirá facilmente a identificação pessoal dos beneficiários, contrariando orientação do próprio CNJ, recomendamos que os anexos V e VIII sejam preenchidos considerando a lotação área judiciária e, por exclusão, área administrativa. Ou seja, os servidores não lotados na área-fim necessariamente constarão na área administrativa.

- O prazo de 30 dias para publicação das informações do art. 3º será contado a partir da publicação ou da republicação da Res. 102/CNJ? (TRF4)

RESPOSTA: Será o da publicação.

            - Como deverá ser classificada a parcela paga a título de "Abono de Permanência" devida ao servidor que permanece em atividade após completar o tempo para aposentadoria? (TRF2)

RESPOSTA: Conforme o CNJ, deverá ser considerada como vantagens pessoais.

            - Deve-se agrupar os magistrados sob a denominação de DESEMBARGADORES FEDERAIS para fins de preenchimento do Anexo VIII? (TRF2)

RESPOSTA: Devem ser separados por grau. O anexo VIII deve ser preenchido no campo cargo no órgão na seguinte ordem: Desembargador, Juiz Federal, Juiz Federal Substituto.

            - Deve-se agrupar os servidores por duas grandes áreas - Judiciária e Administrativa -, e identificados segundo o código de seu cargo ou função (CJ ou FC), sem constar denominação? (TRF2)

RESPOSTA: Já respondido.

a)                 Se no anexo VIII não identificamos a lotação acredito que estaria dificultada a identificação. Caso não seja possível, poderíamos listar todos os servidores numa única lotação, uma vez que hierarquicamente somos todos subordinados ao Secretário-Geral? (CJF)

RESPOSTA: Quanto ao Anexo VIII, encaminho a prévia do quadro gerado para o CNJ.