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Processar os feitos da competência da Corregedoria-Geral

Consiste em exercer a supervisão técnica e o controle da execução das deliberações do Plenário; receber as reclamações e notícias de qualquer interessado relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares; realizar inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias e gerais ou parciais nos tribunais regionais federais; promover sindicâncias, inspeções e correições para apurar reclamações, representações e denúncias fundamentadas de qualquer interessado relativas aos magistrados de segundo grau; instaurar, instruir e preparar para deliberação do Plenário processo administrativo por infração disciplinar que envolva juízes federais de segundo grau, sem prejuízo da competência dos respectivos tribunais nos termos da Lei Orgânica da Magistratura e da Constituição Federal.

Data de Atualização: 27/03/2018

Nível: Primeiro nivel

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