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Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do CJF

ATRIBUIÇÕES (além das elencadas na Resolução CNJ n. 351/2020):

(Portaria CJF n. 196/2023)

I – coordenar e monitorar, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, a implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
II – receber notícias de assédio moral ou sexual e discriminação e tomar as providências necessárias;
III – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral ou sexual e discriminação;
IV – solicitar relatórios, estudos e pareceres às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
V – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral ou sexual e discriminação no trabalho;
VI – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e discriminação;
VII – alertar, de ofício ou por provocação, sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual e discriminação;
VIII – recomendar à Secretaria-Geral, aos(às) gestores(as) ou às unidades de acolhimento a realização de alterações temporárias para garantir a proteção de pessoas envolvidas e a preservação de provas;
IX – recomendar mudanças na organização do trabalho e revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
X – propor a realização de ações de capacitação e campanhas institucionais de informação e orientação, o acompanhamento de unidades, gestores(as) e/ou servidores(as) e o aperfeiçoamento de práticas de gestão de pessoas;
XI – coordenar, em colaboração com a Ouvidoria da Mulher do Conselho da Justiça Federal, a adoção do protocolo integrado de prevenção e de medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica praticada contra magistradas, servidoras e colaboradoras.

INTEGRANTES DA COMISSÃO:

(Portaria CJF n. 432/2023)

Meirielle Viana Pires (coordenadora) - Titular da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), e-mail: meirielle.pires@cjf.jus.br .

Cleide Sousa de Oliveira - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), e-mail: cleides@cjf.jus.br.

Cristiane Meireles Ortiz - Representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), e-mail: cristiane.ortiz@cjf.jus.br

Paulo Rosemberg Prata da Fonseca - Representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do CJF, e-mail: pprata@cjf.jus.br.

Érico Alessandro Fagundes - Representante do Comitê Gestor do Código de Conduta do CJF, e-mail: erico@cjf.jus.br.

Ana Luisa Nogueira Aragão - Servidora eleita, e-mail: ana.aragao@cjf.jus.br.

Raquel Cardoso dos Santos - Servidora eleita, e-mail: raquel.santos@cjf.jus.br.

Lucas de Sousa Mota - Prestador de serviço eleito, e-mail: lucas.mota@cjf.jus.br.

Stéfany de Faria Cançado - Prestadora de serviço eleita, e-mail: stefany.cancado@cjf.jus.br.

CANAIS DE DENÚNCIA

Nos termos da Portaria CJF n. 196/2023, toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada pela pessoa que se perceba alvo dessa conduta ou por quem tenha conhecimento.

Os relatos poderão ser feitos por meio:

I – do endereço eletrônico próprio da comissão (assedio@cjf.jus.br);

II – de contato direto, pessoal ou por meio digital, com ao menos dois integrantes da comissão, quando será reduzido a termo, com a assinatura de ambos;

III – da rede de acolhimento (unidades vinculadas à Assessoria de Saúde e à Secretaria de Gestão de Pessoas).