Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Sérgio Kukina

Número

55

Enunciado

É cabível apelação contra sentença proferida no procedimento especial de habilitação (arts. 687 a 692 do CPC).

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 691; ART: 692; ART: 690; ART: 688; ART: 689; ART: 687;

Palavras de Resgate

ATO DECISÓRIO; RECURSO JUDICIAL; PARTE PROCESSUAL; SUCESSÃO; PROCESSO JUDICIAL