I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais
Ministro Sérgio Kukina
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É cabível apelação contra sentença proferida no procedimento especial de habilitação (arts. 687 a 692 do CPC).
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 691;
ART: 692;
ART: 690;
ART: 688;
ART: 689;
ART: 687;
ATO DECISÓRIO; RECURSO JUDICIAL; PARTE PROCESSUAL; SUCESSÃO; PROCESSO JUDICIAL