Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Sérgio Kukina

Número

58

Enunciado

O prazo para interposição do agravo previsto na Lei n. 8.437/92 é de quinze dias, conforme o disposto no art. 1.070 do CPC.

Referência Legislativa

Norma: Lei n. 8.437/1992

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1070;

Palavras de Resgate

RECURSO JUDICIAL; INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; REGIMENTO INTERNO; TRIBUNAL; DECISÃO JUDICIAL