I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais
Ministro Sérgio Kukina
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O prazo para interposição do agravo previsto na Lei n. 8.437/92 é de quinze dias, conforme o disposto no art. 1.070 do CPC.
Norma: Lei n. 8.437/1992
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1070;
RECURSO JUDICIAL; INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; REGIMENTO INTERNO; TRIBUNAL; DECISÃO JUDICIAL