I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença
Ministro Ribeiro Dantas
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Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 523;
INTIMAÇÃO, ATO PROCESSUAL