I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais
Ministro Humberto Martins
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É direito das partes a manifestação por escrito, no prazo de cinco dias, sobre fato superveniente ou questão de ofício na hipótese do art. 933, § 1º, do CPC, ressalvada a concordância expressa com a forma oral em sessão.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 933
PAR:1;
PARTE PROCESSUAL; FATO NOVO; MANIFESTAÇÃO DE VONTADE; ATO PROCESSUAL