Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Sérgio Kukina

Número

41

Enunciado

Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 300;

Palavras de Resgate

TUTELA ANTECIPADA; TUTELA CAUTELAR; SOBRESTAMENTO; INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS; COMPETÊNCIA