I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença
Ministro Ribeiro Dantas
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As hipóteses de penhora do art. 833, § 2º, do CPC aplicam-se ao cumprimento da sentença ou à execução de título extrajudicial relativo a honorários advocatícios, em razão de sua natureza alimentar.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 833
PAR:2;
BEM PENHORÁVEL; NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA; GARANTIA DA EXECUÇÃO; ADVOGADO; REMUNERAÇÃO; CARÁTER ALIMENTAR; CARÁTER ALIMENTÍCIO