Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Ribeiro Dantas

Número

106

Enunciado

Na expropriação, a apropriação de frutos e rendimentos poderá ser priorizada em relação à adjudicação, se não prejudicar o exequente e for mais favorável ao executado.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 867;

Palavras de Resgate

DESAPROPRIAÇÃO SEM INDENIZAÇÃO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; EXPROPRIADO; EXPROPRIANTE; ARRECADAÇÃO DE BENS; ADJUDICATÁRIO