I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença
Ministro Ribeiro Dantas
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Na expropriação, a apropriação de frutos e rendimentos poderá ser priorizada em relação à adjudicação, se não prejudicar o exequente e for mais favorável ao executado.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 867;
DESAPROPRIAÇÃO SEM INDENIZAÇÃO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; EXPROPRIADO; EXPROPRIANTE; ARRECADAÇÃO DE BENS; ADJUDICATÁRIO