Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministra Nancy Andrighi

Número

9

Enunciado

Aplica-se o art. 90, § 4º, do CPC ao reconhecimento da procedência do pedido feito pela Fazenda Pública nas ações relativas às prestações de fazer e de não fazer.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 90 PAR:4;

Palavras de Resgate

RECONHECIMENTO PEDIDO; HONORÁRIOS; FAZENDA PÚBLICA