I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais
Ministro Sérgio Kukina
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A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 300
PAR:3;
TUTELA ANTECIPADA; TUTELA CAUTELAR; EFEITO SATISFATIVO;