I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais
Ministro Sérgio Kukina
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Aplica-se às tutelas provisórias o princípio da fungibilidade, devendo o juiz esclarecer as partes sobre o regime processual a ser observado.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 305
PAR:unico;
TUTELA CAUTELAR; TUTELA ANTECIPADA; PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE;