I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais
Ministro Sérgio Kukina
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É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 311
INC:2;
TUTELA DE EVIDÊNCIA; REPERCUSSÃO GERAL; SÚMULA VINCULANTE