Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Sérgio Kukina

Número

46

Enunciado

A cessação da eficácia da tutela cautelar, antecedente ou incidental, pela não efetivação no prazo de 30 dias, só ocorre se caracterizada omissão do requerente.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 309 INC:2;

Palavras de Resgate

TUTELA CAUTELAR; TUTELA ANTECIPADA; CESSAÇÃO;