I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais
Ministro Sérgio Kukina
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A cessação da eficácia da tutela cautelar, antecedente ou incidental, pela não efetivação no prazo de 30 dias, só ocorre se caracterizada omissão do requerente.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 309
INC:2;
TUTELA CAUTELAR; TUTELA ANTECIPADA; CESSAÇÃO;