I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais
Ministro Sérgio Kukina
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Na organização do esboço da partilha tratada pelo art. 651 do CPC, deve-se incluir a meação do companheiro.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 651;
PARTILHA; MEAÇÃO; COMPANHEIRO; UNIÃO ESTÁVEL