Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Humberto Martins

Número

68

Enunciado

A intempestividade da apelação desautoriza o órgão a quo a proferir juízo positivo de retratação.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1010 PAR:3;

Palavras de Resgate

PRAZO; RECURSO JUDICIAL; ÓRGÃO JURISDICIONAL INFERIOR; INSTÂNCIA INFERIOR; JUÍZO DE RETRATAÇÃO