I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais
Ministro Humberto Martins
68
A intempestividade da apelação desautoriza o órgão a quo a proferir juízo positivo de retratação.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1010
PAR:3;
PRAZO; RECURSO JUDICIAL; ÓRGÃO JURISDICIONAL INFERIOR; INSTÂNCIA INFERIOR; JUÍZO DE RETRATAÇÃO