Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Humberto Martins

Número

69

Enunciado

A hipótese do art. 1.015, parágrafo único, do CPC abrange os processos concursais, de falência e recuperação.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1015;

Palavras de Resgate

RECURSO JUDICIAL; AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA; RECUPERAÇÃO JUDICIAL; PROCESSO FALIMENTAR