I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais
Ministro Humberto Martins
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Quando o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, deverá, antes de remetê-lo ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial, conceder prazo de quinze dias para que as partes complementem suas razões e contrarrazões de recurso.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1033;
RECURSO JUDICIAL; CONCESSÃO; PRAZO; PARTE PROCESSUAL; CARTA MAGNA; STF; STJ