Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Humberto Martins

Número

73

Enunciado

Para efeito de não conhecimento do agravo de instrumento por força da regra prevista no § 3º do art. 1.018 do CPC, deve o juiz, previamente, atender ao art. 932, parágrafo único, e art. 1.017, § 3º, do CPC, intimando o agravante para sanar o vício ou complementar a documentação exigível.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1017 PAR:3; ART: 932 PAR:único; ART: 1018 PAR:3;

Palavras de Resgate

RECURSO JUDICIAL; INTIMAÇÃO; AGRAVADO; RECORRENTE; PARTE PROCESSUAL; PRAZO; PETIÇÃO; CÓPIA; PEÇA PROCESSUAL