I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais
Ministro Humberto Martins
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Para efeito de não conhecimento do agravo de instrumento por força da regra prevista no § 3º do art. 1.018 do CPC, deve o juiz, previamente, atender ao art. 932, parágrafo único, e art. 1.017, § 3º, do CPC, intimando o agravante para sanar o vício ou complementar a documentação exigível.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1017
PAR:3;
ART: 932
PAR:único;
ART: 1018
PAR:3;
RECURSO JUDICIAL; INTIMAÇÃO; AGRAVADO; RECORRENTE; PARTE PROCESSUAL; PRAZO; PETIÇÃO; CÓPIA; PEÇA PROCESSUAL