Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Humberto Martins

Número

74

Enunciado

O termo manifestamente previsto no § 4º do art. 1.021 do CPC se refere tanto à improcedência quanto à inadmissibilidade do agravo.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1021 PAR:4;

Palavras de Resgate

RECURSO JUDICIAL; AGRAVO INTERNO; VOTAÇÃO UNÂNIME; ÓRGÃO COLEGIADO