Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Humberto Martins

Número

79

Enunciado

Na hipótese do art. 1.032 do CPC, cabe ao relator, após possibilitar que o recorrente adite o seu recurso para inclusão de preliminar sustentando a existência de repercussão geral, oportunizar ao recorrido que, igualmente, adite suas contrarrazões para sustentar a inexistência da repercussão.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1032;

Palavras de Resgate

RELATOR; RECURSO ESPECIAL; PARTE PROCESSUAL; ADITAMENTO; REPERCUSSÃO GERAL; PRAZO; STJ