Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ribeiro Dantas

Número

632

Enunciado

Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1596;

Palavras de Resgate

PATERNIDADE. MATERNIDADE. RECONHECIMENTO DE FILHO. HERANÇA.