Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Rogério de Meneses Fialho Moreira

Número

615

Enunciado

As associações civis podem sofrer transformação, fusão, incorporação ou cisão.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 53;

Palavras de Resgate

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ALTERAÇÃO.