VIII Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas
Parte Geral
Rogério de Meneses Fialho Moreira
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O abuso do direito impede a produção de efeitos do ato abusivo de exercício, na extensão necessária a evitar sua manifesta contrariedade à boa-fé, aos bons costumes, à função econômica ou social do direito exercido.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 187;
PRÁTICA ABUSIVA. ATO JURÍDICO PERFEITO. CLÁUSULA ABUSIVA. MÁ-FÉ.