Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Rogério de Meneses Fialho Moreira

Número

617

Enunciado

O abuso do direito impede a produção de efeitos do ato abusivo de exercício, na extensão necessária a evitar sua manifesta contrariedade à boa-fé, aos bons costumes, à função econômica ou social do direito exercido.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 187;

Palavras de Resgate

PRÁTICA ABUSIVA. ATO JURÍDICO PERFEITO. CLÁUSULA ABUSIVA. MÁ-FÉ.