Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Obrigações

Coordenador da Comissão de Trabalho

Fábio Ulhôa Coelho e Flávio Tartuce

Número

618

Enunciado

O devedor não é terceiro para fins de aplicação do art. 288 do Código Civil, bastando a notificação prevista no art. 290 para que a cessão de crédito seja eficaz perante ele.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 288; ART: 290;

Palavras de Resgate

CREDOR. ALIENAÇÃO. ATO JURÍDICO. TÍTULO NOMINATIVO.