VIII Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas
Obrigações
Fábio Ulhôa Coelho e Flávio Tartuce
619
A interpelação extrajudicial de que trata o parágrafo único do art. 397 do Código Civil admite meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversa on-line, desde que demonstrada a ciência inequívoca do interpelado, salvo disposição em contrário no contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 397
PAR:único;
NOTIFICAÇÃO.