Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Obrigações

Coordenador da Comissão de Trabalho

Fábio Ulhôa Coelho e Flávio Tartuce

Número

620

Enunciado

A obrigação de restituir o lucro da intervenção, entendido como a vantagem patrimonial auferida a partir da exploração não autorizada de bem ou direito alheio, fundamenta-se na vedação do enriquecimento sem causa.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 884;

Palavras de Resgate

ROYALTIES. DIVIDENDOS. GANHO DE CAPITAL. DIREITO PATRIMONIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.