VIII Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas
Família e Sucessões
Ribeiro Dantas
633
É possível ao viúvo ou ao companheiro sobrevivente, o acesso à técnica de reprodução assistida póstuma - por meio da maternidade de substituição, desde que haja expresso consentimento manifestado em vida pela sua esposa ou companheira.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1597;
VIÚVO. COMPANHEIRA. REPRODUÇÃO. MORTE. DECLARAÇÃO DE VONTADE. CÔNJUGE.