Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ribeiro Dantas

Número

633

Enunciado

É possível ao viúvo ou ao companheiro sobrevivente, o acesso à técnica de reprodução assistida póstuma - por meio da maternidade de substituição, desde que haja expresso consentimento manifestado em vida pela sua esposa ou companheira.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1597;

Palavras de Resgate

VIÚVO. COMPANHEIRA. REPRODUÇÃO. MORTE. DECLARAÇÃO DE VONTADE. CÔNJUGE.