Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ribeiro Dantas

Número

634

Enunciado

É lícito aos que se enquadrem no rol de pessoas sujeitas ao regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil) estipular, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime da separação de bens, a fim de assegurar os efeitos de tal regime e afastar a incidência da Súmula 377 do STF.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1641;

Palavras de Resgate

SEPARAÇÃO DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). SÚMULAS