Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ribeiro Dantas

Número

635

Enunciado

O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1655;

Palavras de Resgate

PACTO ANTENUPCIAL. CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.