Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ribeiro Dantas

Número

636

Enunciado

O impedimento para o exercício da tutela do inc. IV do art. 1.735 do Código Civil pode ser mitigado para atender ao princípio do melhor interesse da criança.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1735;

Palavras de Resgate

TUTELA. CRIANÇA. DIREITOS DAS CRIANÇAS.