Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ribeiro Dantas

Número

639

Enunciado

A opção pela tomada de decisão apoiada é de legitimidade exclusiva da pessoa com deficiência. A pessoa que requer o apoio pode manifestar, antecipadamente, sua vontade de que um ou ambos os apoiadores se tornem, em caso de curatela, seus curadores.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1783-A;

Palavras de Resgate

PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VONTADE. CURATELA. CURADOR.