VIII Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas
Família e Sucessões
Ribeiro Dantas
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O rompimento do testamento (art. 1.973 do Código Civil) se refere exclusivamente às disposições de caráter patrimonial, mantendo-se válidas e eficazes as de caráter extrapatrimonial, como o reconhecimento de filho e o perdão ao indigno.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1973;
TESTAMENTO. PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO DE FILHO.